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STJ AVALIA A COBERTURA DE BOMBA DE INSULINA POR PLANOS DE SAÚDE
O STJ afetou o Tema 1.316 em março de 2025 para julgar se planos de saúde devem cobrir o sistema de infusão contínua de insulina como dispositivo médico de cobertura obrigatória.
Decisões recentes como da Terceira Turma em novembro de 2024 afirmam que sim beneficiando pacientes com diabetes.
O sistema de infusão contínua de insulina é um dispositivo médico que libera insulina de forma constante para controlar glicose em diabéticos substituindo injeções múltiplas.
Classificado como essencial pela ANS e não pode ser excluído de cobertura por planos conforme jurisprudência do STJ.
O tema discute obrigatoriedade da cobertura para bomba de insulina em planos de saúde sob rito repetitivo.
Audiência pública em agosto de 2025 ouviu especialistas; julgamento pende para cobertura obrigatória.
Base legal: Lei 9656/1998 e CDC que vedam exclusões abusivas de tratamentos essenciais.
Em novembro de 2024 a Terceira Turma decidiu que plano deve cobrir bomba para paciente com diabetes reconhecendo como dispositivo médico indispensável.
O Ministro Moura Ribeiro enfatizou que exclusão viola equilíbrio contratual e proteção ao vulnerável.
Benefícios: uniformiza jurisprudência beneficiando milhares de ações pendentes sobre o tema.
Pacientes com diabetes tipo 1 ou 2 avançado ganham acesso judicial à bomba, reduzindo custos anuais.
Planos enfrentam mais obrigações, mas devem justificar negativas com base em evidências médicas.
Dica consulte médico para prescrição e advogado para ação se negado.
Julgamento final do Tema 1.316 pode fixar tese vinculante para todo Judiciário em 2026.
Fique atento ANS e STJ discutem rol taxativo vs exemplificativo para coberturas inovadoras.
Planeje verifique seu plano para tratamentos crônicos e busque orientação legal.
Entendeu como o STJ classifica a bomba de insulina como dispositivo médico obrigatório nos planos de saúde, protegendo os direitos de pacientes diabéticos?
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