No caso do cão Orelha, em Florianópolis/SC, que chocou o Brasil, adolescentes são investigados por agressões que levaram à morte do animal.
Essa situação reforça a importância da vigilância parental e a responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores.

Quadro Regulatório
O art. 932, I, do Código Civil estabelece a responsabilidade civil objetiva dos pais por danos causados por filhos menores sob sua autoridade, independentemente de culpa.
A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica maus-tratos a animais como crime (art. 32), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, agravada em caso de morte. Pais podem responder civilmente por indenização, além de sanções administrativas.

O Caso do Cão Orelha
Em janeiro de 2026, o cão comunitário Orelha foi agredido na Praia Brava, Florianópolis, com objeto contundente, levando à eutanásia por gravidade dos ferimentos. Quatro adolescentes são investigados por ato infracional.
Dois deles retornaram dos EUA após viagem, com celulares apreendidos. Pais e tio foram indiciados por coagir testemunha, ilustrando responsabilidade indireta.

Responsabilidade Civil dos Pais
Pais respondem por danos causados por filhos menores (até 18 anos), incluindo maus-tratos a animais, que geram indenizações por danos morais (sofrimento à comunidade ou tutor) e materiais (despesas veterinárias).
No caso Orelha, se comprovado, pais podem ser acionados judicialmente, o que reforça a vigilância parental como dever.

O caso Orelha alerta para a aplicação rigorosa da lei, com investigações e perícias em andamento. Entendeu a responsabilidade civil dos pais em casos como o do cão Orelha?

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