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O IMPOSTO SELETIVO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Você já ouviu falar da Reforma Tributária e do tal Imposto Seletivo (IS), mas ainda não entendeu como isso mexe com o seu bolso ou o caixa da sua empresa, esse artigo é para você. Vamos conversar sobre como era a tributação antes, o que está mudando agora em 2025 com a Reforma (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), e o que você precisa saber para não ser pego desprevenido. Spoiler: tem impacto no Carnaval, no dia a dia e até naquele chopp gelado que a sua empresa vende ou consome!
Antes da Reforma: O IPI Mandava no Jogo
Antes de 2023, quando a Reforma Tributária foi aprovada, o Brasil tinha um sistema tributário que parecia um samba atravessado: muitos impostos, regras confusas e uma carga pesada para quem produz ou vende. No caso de produtos industrializados – como cervejas, cigarros, combustíveis ou até eletrodomésticos –, quem reinava era o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse imposto federal era cobrado na saída da fábrica ou na importação e variava bastante: podia ser 5% numa geladeira ou 20% num maço de cigarros, dependendo da tabela TIPI.
O IPI tinha dois papéis: arrecadar dinheiro para o governo e, às vezes, regular o mercado. Por exemplo, cigarros e bebidas tinham alíquotas mais altas para desincentivar o consumo – uma função que os técnicos chamam de “extrafiscal”. Mas o IPI era meio genérico: taxava de tudo um pouco, de ventiladores a charutos, sem muito critério específico. Além dele, vinham PIS e COFINS na jogada, complicando ainda mais a vida de quem produzia ou vendia esses produtos. Resultado? Uma sopa de impostos que dava dor de cabeça para calcular e planejar.
Se você tem uma cervejaria, por exemplo, pagava IPI na produção (uns 8% em média), mais PIS/COFINS na venda, e ainda enfrentava ICMS e ISS dependendo do estado ou município. Era um sistema caro e cheio de burocracia, mas já estava tão enraizado que as empresas se viravam como podiam.
A Reforma Chegou: O IS Entra em Cena
Aí veio a Reforma Tributária, aprovada em 2023 com a EC 132 e regulamentada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar 214. A ideia? Simplificar essa bagunça tributária e criar impostos mais inteligentes. É aqui que entra o Imposto Seletivo, ou IS, o novo personagem da nossa história.
O IS não é um imposto qualquer. Ele foi pensado para substituir o IPI em alguns casos específicos e tem um propósito claro: taxar produtos que o governo quer que a gente consuma menos, como os que fazem mal à saúde ou ao planeta. Pense em bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis – itens que, convenhamos, aparecem bastante nas festas, no transporte da sua frota ou até no Carnaval que tá batendo à porta agora em 2025.
Mas calma, não precisa correr para ajustar as contas ainda! Hoje, 25 de fevereiro de 2025, o IS não está sendo cobrado. Ele só começa de verdade em 1º de janeiro de 2027, com um teste em 2026. Até lá, o IPI segue firme e forte, mas já vou te contar como essa transição vai funcionar e o que muda na prática.
Os 10 Pontos que Você, Empresário, Precisa Saber Sobre o IS
Vamos aos fatos principais sobre o IS, sem juridiquês, mas com o que realmente importa para o seu negócio:
- O que é o IS?
É um imposto novo que foca em produtos específicos: cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e outros listados na LC 214/2025. Diferente do IPI, ele não pega tudo que sai da fábrica, só o que o governo quer “controlar”.
- Por que existe?
Ele não serve só para encher os cofres públicos. O IS quer desincentivar o consumo de coisas prejudiciais – tipo aquele imposto alto no maço de cigarro para você pensar duas vezes antes de comprar.
- Quando começa?
Nada de susto agora! O IS entra em vigor em 2027. Em 2026, vai rolar um teste para as empresas se adaptarem, mas a cobrança mesmo é só depois.
- Substitui o IPI?
Sim, mas só para os produtos que o IS pega. O IPI vai diminuindo nesses itens entre 2027 e 2032, até zerar. Para outros bens (ex.: geladeiras), o IPI some sem substituto direto.
- E os outros produtos?
Se sua empresa fabrica algo que não entra no IS (tipo móveis ou eletrônicos), o IPI acaba em 2032, e a tributação fica com o IBS e a CBS, os novos impostos gerais da reforma.
- Quem cobra?
Depende do produto. A União cuida do IS sobre combustíveis, por exemplo, enquanto os estados podem gerir o de energia elétrica. É um trabalho em equipe com regras definidas pela LC 214.
- Como afeta os custos?
Quando o IS chegar, produtos como cerveja ou gasolina vão custar mais para produzir ou vender. Esse custo extra pode acabar no preço final – ou seja, no bolso do cliente.
- Transição longa
Até 2032, o IPI e o IS vão conviver nos produtos seletivos. É uma troca gradual: o IPI cai, o IS sobe, até o IPI sumir (exceto na Zona Franca de Manaus, que mantém o IPI por incentivo).
- Não tem crédito
Diferente do IBS e da CBS, que permitem abater impostos pagos na cadeia, o IS é “seco”: você paga e não desconta nada. Isso pode apertar as margens de lucro.
- Preparação é tudo
Mesmo sem cobrança agora, 2025 é o momento de planejar. Ajustar sistemas, entender as alíquotas (que ainda serão definidas) e prever o impacto no seu negócio é essencial.
Antes x Depois: O que Muda na Prática?
Antes da reforma, sua empresa lidava com um IPI genérico, que taxava quase tudo que era industrializado, mais uma sopa de PIS, COFINS, ICMS e ISS. Era um sistema pesado, mas conhecido. Depois da reforma, o IS chega com foco cirúrgico: só alguns produtos, com um propósito claro, enquanto o IBS e a CBS cuidam do resto do consumo. O IPI? Vai virando história, exceto na Zona Franca.
Para quem vende ou fabrica bebidas e cigarros, o futuro com o IS significa custos mais altos e planejamento redobrado. Já para quem trabalha com outros produtos (ex.: roupas ou máquinas), o fim do IPI em 2032 simplifica a vida – mas o IBS/CBS pode mudar a conta final.
E o Carnaval, onde entra nisso?
Estamos a dias do Carnaval 2025, e ele é um exemplo perfeito do impacto futuro do IS. Hoje, uma cervejaria paga IPI e outros impostos para abastecer os blocos. Em 2027, o IS entra na jogada, podendo encarecer aquela latinha no meio da folia. Ambulantes, patrocinadores e organizadores de eventos vão sentir isso no caixa – e, claro, o folião no bolso. Por enquanto, é só curtir a festa sem essa preocupação extra!
O que Fazer Agora?
Como advogado, meu conselho é: use 2025 para se preparar. Converse com seu contador, entenda se seus produtos ou insumos entram na mira do IS, e acompanhe as próximas leis que vão definir as alíquotas. A transição é longa, mas quem sai na frente leva vantagem. E, se precisar de ajuda para ajustar o planejamento tributário da sua empresa, o time aqui do escritório está a um café de distância!
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BRUNO SILVA ADVOGADOS