A promulgação da Nova Lei de Licitações Públicas (Lei nº 14.133/2021), conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe uma série de mudanças significativas no regime jurídico das licitações e contratos no Brasil. Entre as diversas inovações, destaca-se a tipificação de novos crimes relacionados ao procedimento licitatório, com o objetivo de aumentar a transparência e a integridade nas contratações públicas.
A antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) já previa alguns crimes relacionados a licitações, mas com o passar dos anos, tornou-se evidente a necessidade de atualizar e ampliar essas disposições para enfrentar novas formas de fraude e corrupção. A nova lei, portanto, surge como uma resposta a essas demandas, buscando alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em governança pública.

Principais Crimes Tipificados na Nova Lei de Licitações, com alguns exemplos práticos:

A) Frustração do Caráter Competitivo da Licitação (Art. 337-F)

A nova lei tipifica como crime a ação de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Empresas que combinam previamente os preços a serem apresentados em uma licitação, de modo a garantir que uma delas seja a vencedora, estão cometendo este crime.

 

B) Impedimento, Perturbação ou Fraude ao Processo Licitatório (Art. 337-H)

Este crime abrange ações que visem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório. A pena é de reclusão de 3 a 5 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Um licitante que, durante a sessão pública de um pregão, tenta tumultuar o processo para atrasar ou inviabilizar a licitação.

C) Afastamento de Licitante (Art. 337-I)

A nova lei criminaliza a prática de afastar ou tentar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. A pena é de reclusão de 3 a 5 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Um concorrente que oferece dinheiro a outro para que este desista de participar da licitação.

D) Fraude na Execução do Contrato (Art. 337-J)

Este crime ocorre quando há fraude na execução do contrato administrativo, resultando em prejuízo ao erário. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Uma empresa contratada para realizar uma obra pública que utiliza materiais de qualidade inferior aos especificados no contrato, causando danos ao patrimônio público.

E) Modificação ou Pagamento Irregular em Contrato Administrativo (Art. 337-L)

A nova lei também tipifica a conduta de modificar ou pagar irregularmente contrato administrativo, sem autorização legal ou em desacordo com as normas pertinentes. A pena é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Um gestor público que autoriza o pagamento de valores superiores aos previstos no contrato, sem justificativa legal.

F) Contratação Direta Ilegal (Art. 337-E)

Este crime ocorre quando um agente público realiza contratação direta sem observar as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Um gestor público que contrata uma empresa sem realizar o devido processo licitatório e sem que haja justificativa legal para a dispensa ou inexigibilidade.

G) Patrocínio de Interesse Privado (Art. 337-G)

Este crime é caracterizado quando um agente público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da sua condição de servidor. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Um servidor público que utiliza sua posição para favorecer uma empresa específica em um processo licitatório.

H) Violação de Sigilo em Licitação (Art. 337-K)

A nova lei também tipifica como crime a violação do sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório. A pena é de reclusão de 2 a 3 anos, além de multa.

Exemplo Prático: Um funcionário público que revela informações sigilosas de uma proposta licitatória a um concorrente, prejudicando a igualdade de condições entre os participantes.

Como visto, a tipificação desses crimes na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos representa um avanço significativo no combate à corrupção e à fraude no setor público. Ao estabelecer penas mais rigorosas e detalhar condutas específicas, a lei busca desestimular práticas ilícitas e promover maior transparência e integridade nas contratações públicas.
Apesar das inovações, a efetividade dessas disposições depende de uma série de fatores, incluindo a capacitação dos agentes públicos, a eficiência dos órgãos de controle e a atuação do Poder Judiciário. A aplicação rigorosa da lei e a conscientização dos envolvidos são essenciais para que os objetivos pretendidos sejam alcançados.
Além da repressão, a nova lei enfatiza a importância de medidas preventivas, como a implementação de programas de compliance e a adoção de boas práticas de governança. Essas iniciativas são fundamentais para criar um ambiente de integridade e reduzir as oportunidades de ocorrência de crimes.

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