PALAVRAS-CHAVE: Reforma Tributária, Lei Complementar 214/2025, Tributação sobre Consumo, Simplificação Tributária.

 

A complexidade e a ineficiência do sistema tributário brasileiro têm sido apontadas como barreiras significativas ao desenvolvimento econômico e à competitividade do país no cenário global. Historicamente, o Brasil apresenta uma estrutura tributária caracterizada por múltiplos impostos, sobreposições e um elevado custo de conformidade, que não só desestimulam o investimento e a inovação, como também criam um ambiente de negócios desafiador. Nesse contexto, a promulgação da Lei Complementar nº 214 de 2025 surge como uma resposta necessária e estratégica para modernizar o sistema de tributação sobre o consumo, com o objetivo de promover maior eficiência, equidade fiscal e transparência.

A justificativa para a regulamentação desta reforma tributária se baseia em diversos fatores críticos. Primeiramente, a necessidade de simplificação do sistema tributário é imperativa para reduzir a burocracia enfrentada pelas empresas, que gastam recursos significativos para cumprir obrigações fiscais complexas e redundantes. Além disso, a disparidade nas alíquotas e regras fiscais entre diferentes estados e municípios cria desigualdades regionais, impactando negativamente a atividade econômica e a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

A seguir, passamos a discorrer um pouco mais sobre as principais mudanças instituídas pela Lei Complementar 214/2025. Vejamos:

3.1 Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS é projetado para substituir o ICMS e o ISS, simplificando a tributação sobre o consumo ao unificar tributos estaduais e municipais. Sua incidência é abrangente, cobrindo operações com bens e prestações de serviços. A unificação visa eliminar a complexidade e a redundância associadas aos tributos múltiplos que atualmente incidem sobre o consumo.

Conforme o Artigo 7º, a base de cálculo do IBS é o valor total das operações, incluindo custos adicionais como frete e seguro. As alíquotas são uniformes entre os estados, o que promove equidade fiscal, mas permitem exceções para produtos essenciais, como alimentos e medicamentos, garantindo acessibilidade.

A transição para o IBS, conforme o Artigo 12º, é gradual, permitindo que empresas e administrações estaduais ajustem seus sistemas e processos. Este período de adaptação é crucial para minimizar interrupções e garantir uma implementação suave. A mudança demanda significativas atualizações nos sistemas de contabilidade e compliance das empresas, além de adequações nas políticas fiscais estaduais.

Possíveis impactos:

Simplificação Administrativa: Reduz a carga burocrática para empresas, que não precisarão mais lidar com múltiplos tributos estaduais e municipais.

Equidade Fiscal: A uniformidade das alíquotas pode reduzir desigualdades regionais, promovendo um ambiente de negócios mais justo.

Desafios Operacionais: Empresas precisarão ajustar seus sistemas ERP e práticas contábeis para acomodar o novo tributo.

 

3.2 Introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS substitui o PIS e a COFINS, consolidando a tributação federal sobre a receita bruta das empresas. Esta unificação visa simplificar o regime tributário federal, eliminando a cumulatividade e proporcionando um sistema mais direto e eficiente.

A alíquota padrão da CBS, conforme o Artigo 24º, é estabelecida com flexibilidade para ajustes conforme políticas econômicas federais. Regimes especiais, descritos no Artigo 28º, são aplicados a setores estratégicos, como exportação e tecnologia, para fomentar inovação e competitividade global.

Possíveis impactos:

Desoneração da Produção: Ao eliminar a cumulatividade, a CBS reduz o custo de produção, incentivando investimentos e crescimento econômico.

Aumento da Competitividade: Facilita a inserção de empresas brasileiras no mercado global, graças a um regime tributário mais simples e previsível.

Desafios de Implementação: A transição requer que as empresas ajustem suas práticas de faturamento e contabilidade para refletir a nova estrutura tributária.

 

3.3 Implementação do Imposto Seletivo (IS)

O Imposto seletivo é um tributo com função extrafiscal, detalhado nos Artigos 35º a 40º, incidente sobre produtos específicos como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis. Seu objetivo é desestimular o consumo desses produtos, promovendo a saúde pública e a proteção ambiental.

As alíquotas do IS são progressivas e ajustadas de acordo com o impacto social e ambiental dos produtos. Isso incentiva práticas sustentáveis e busca reduzir o consumo de produtos prejudiciais.

Possíveis impactos:

Promoção da Saúde Pública: Ao desestimular o consumo de produtos nocivos, o Imposto seletivo contribui para a melhoria da saúde pública.

Proteção Ambiental: Incentiva práticas sustentáveis, ao penalizar produtos com elevado impacto ambiental.

Impacto sobre o Consumo: Pode levar a um aumento nos preços dos produtos afetados, reduzindo seu consumo e potencialmente afetando as indústrias relacionadas.

A implementação da LC 214/2025 apresenta desafios significativos, incluindo a adaptação de sistemas de contabilidade e compliance empresarial. A transição para um novo sistema tributário requer cooperação entre governos estaduais e federais para assegurar a harmonização das políticas fiscais. Além disso, a segurança jurídica será essencial para minimizar disputas e interpretações divergentes durante os primeiros anos de vigência da lei.

Entendemos que a Lei Complementar nº 214 de 2025 representa um avanço na busca por um sistema tributário mais simplificado e eficiente no Brasil. No entanto, seu sucesso dependerá de uma implementação eficaz e da capacidade de adaptação dos diversos atores econômicos e jurídicos.

 

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