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Home office: saiba quais os direitos trabalhistas no novo regime
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o regime de trabalho remoto, também conhecido como Home Office, recebeu regulamentação própria.
Com a inesperada chegada da pandemia do novo Corona Vírus, medidas de estabelecimento do isolamento social tornaram-se imprescindíveis, além de ser uma das formas mais eficazes de conter a disseminação viral.
Dessa maneira, diversas empresas foram pegas de surpresa em relação aos critérios necessários para decretar o trabalho remoto como regime temporário.
Além das angústias dos empregadores, os funcionários também foram acometidos por dúvidas, questionamentos e indagações acerca dos próprios direitos agora que a casa virou, também, escritório.
Vamos esclarecer algumas delas?
Quais as obrigações do empregador?
Para evitar dor de cabeça, o empregador deve se informar minuciosamente sobre quais são suas obrigações de prestação assistencial ao trabalhador enviado para regime home office.
É dever da empresa fornecer os equipamentos necessários para que a performance de trabalho seja eficaz, como computadores, webcams, notebooks e demais aparelhos tecnológicos utilizados pelo funcionário.
Da mesma maneira, é de extrema importância e obrigatório pelo art.75 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a instrução didática a todos os funcionários acerca de precauções e prevenções que devem ser tomadas para evitar acidentes de trabalho.
Meu salário muda em home office?
Contanto que a carga horária da jornada de trabalho permaneça a mesma, é inconstitucional a mudança do valor recebido mensalmente.
O que pode acontecer, apesar disso, são alterações relacionadas aos benefícios de transporte e alimentação.
Como não se faz necessário o deslocamento, é possível que a empresa opte por cortar a ajuda de custo para isso destinada. Já os auxílios alimentícios são acordados na particularidade da empresa.
Entretanto, os benefícios como FGTS, férias, 13º salário, bônus e assistência médica devem permanecer inalterados.
Além disso, em regime home office é vedado ao trabalhador a realização de hora-extra.
Como a jornada de trabalho é calculada?
Apesar de, quando levada em conta a legislação, não se fazer necessário o controle de jornada contanto que o funcionário cumpra as horas que achar pertinente para entregar a demanda solicitada e acordada em contrato, sabemos que é difícil uma empresa acatar tal medida.
Dado o exposto, o controle de horários realizado através do uso de aplicativos especializados é constitucional, portanto pode ser implementado pelo empregador.
Confidencialidade
Com o vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o reforço das medidas de privacidade e segurança de dados torna-se ainda mais necessário.
Cabe à empresa promover trabalho educativo sobre o uso de dados, bem como realizar a manutenção de seus sistemas e a conscientização dos funcionários.
Fiquei doente. E agora?
Siga os mesmos protocolos do regime normal.
Buque ajuda médica e, caso lhe seja recomendado o repouso e afastamento das atividades, comprove a medida através de atestado e/ou laudo médico.
Apesar de estar em casa, um funcionário afastado por atestado não pode cumprir sua jornada de trabalho.
Férias em home office: pode?
O direito às férias pode ser usufruído em até três períodos, contanto que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os demais, não sejam inferiores a 5 dias cada um.
Verifique sempre seu contrato de trabalho para maiores especificidades.
Restaram dúvidas acerca dos seus direitos sobre o trabalho remoto?
Nós do escritório Bruno Silva & Silva Advogados ficaremos felizes em esclarecê-las. Estamos à disposição!