O falecimento de um trabalhador traz consigo uma série de implicações legais, principalmente relacionadas aos direitos trabalhistas e previdenciários. Nesses momentos, os herdeiros têm um papel fundamental na garantia desses direitos. Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais direitos dos herdeiros em caso de falecimento do trabalhador.

 

  1. Rescisão do contrato de trabalho

 

Quando ocorre o falecimento do trabalhador, o contrato de trabalho é automaticamente rescindido. Os herdeiros têm direito a receber as verbas rescisórias, com exceção do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, que incluem:

 

  • Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês do falecimento;
  • Férias proporcionais e vencidas e o adicional de 1/3: Caso o trabalhador tenha férias vencidas ou proporcionais a receber, estas devem ser pagas aos herdeiros;
  • 13º salário proporcional: O valor deve ser proporcional aos meses trabalhados no ano do falecimento;
  • Salário família: Trata-se de uma ajuda financeira paga pela Previdência às trabalhadoras de baixa renda com filhos de até 14 anos ou PCD;
  • Saque do FGTS.

 

Para receber os benefícios, é imprescindível fornecer à empresa a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, obtida através do INSS. Além disso, é necessário possuir a certidão de óbito e documentos pessoais que confirmem a relação com o falecido.

 

Se houver dependentes, eles receberão o pagamento diretamente em até 10 dias. Caso não haja dependentes, o montante poderá ser depositado para os herdeiros através de uma ação de consignação na Justiça do Trabalho em igual prazo.

 

  1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

 

Os herdeiros têm direito a sacar o saldo existente no FGTS do trabalhador falecido. Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição de herdeiro e a certidão de óbito do trabalhador.

 

A solicitação de saque em virtude do falecimento do trabalhador pode ser realizada tanto presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, quanto pelo aplicativo do FGTS.

 

  1. Seguro de vida

 

Caso o trabalhador possua seguro de vida vinculado ao contrato de trabalho, os beneficiários indicados na apólice têm direito a receber o valor da indenização. É importante ressaltar que os beneficiários do seguro de vida não precisam ser necessariamente os herdeiros legais.

 

  1. Pensão por Morte

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador falecido, desde que este tenha sido segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de um regime próprio de previdência. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais, desde que comprovem a dependência econômica.

 

É um benefício previsto pela Constituição Federal nos termos do art. 201, inciso V, senão vejamos:

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

 

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

 

Para requerer a pensão por morte, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de dependente e a qualidade de segurado do trabalhador falecido.

 

  1. PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

 

Caso o trabalhador ainda não tenha sacado as cotas do fundo, os herdeiros também têm direito a sacar o saldo da conta vinculada ao PIS/PASEP do trabalhador falecido. Para efetuar o saque, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição de herdeiro e a certidão de óbito do trabalhador.

 

Vale lembrar que só possuem dinheiro depositado no fundo do PIS/PASEPaqueles profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos.

 

  1. Conclusão

 

Em conclusão, é fundamental que os herdeiros estejam cientes dos direitos que lhes são garantidos em caso de falecimento do trabalhador. A busca por informações e orientação jurídica adequada pode auxiliar no processo de requerimento e garantia desses direitos, garantindo que os herdeiros sejam amparados financeiramente nesse momento difícil.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS