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Dezembro chegou! Esclarecemos 4 dúvidas sobre o 13º salário
Com a chegada do fim do ano, vários trabalhadores abrem espaço na planilha de gastos para contar com um dinheiro a mais.
Não é por menos: o pagamento do 13º salário é um dos direitos daqueles trabalhadores cujo exercício é registrado em carteira, seguindo as especificidades Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Há quem planeje viagens, quem invista em alguma aquisição de maior valor, quite as dívidas e até reserve a quantia recebida para a compra anual de material escolar dos filhos. O destino não importa, e sim a garantia de que o dinheiro estará em sua conta.
Hoje, nós do escritório Bruno Silva & Silva esclarecemos 4 dúvidas a respeito do benefício. Confira!
1. Como saber se tenho direito ao 13º?
Simples! Recebe décimo terceiro salário todo trabalhador que
- Tem carteira assinada há mais de 15 dias, sem demissão por justa causa;
- É aposentado ou pensionista do INSS, incluindo aqueles que recebem
i) Auxílio-doença;
ii) Salário-maternidade;
iii) Pensão por morte;
iv) Auxílio reclusão;
v) Auxílio-acidente;
vi) Auxílio por incapacidade temporária
2. Como o pagamento é realizado?
O empregador decidirá se o pagamento será feito em duas parcelas ou integramente, sendo a primeira opção a mais comum.
Dessa maneira, quando a escolha é a fragmentação do benefício, as parcelas têm data-limite para serem creditadas na conta.
A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, ficando também a critério do empregador se pagará no mesmo mês para todos os funcionários ou se segmentará os créditos.
Já a segunda, então, tem a data-limite imutável de 20 de dezembro de todos os anos.
3. Como calcular o valor que receberei?
O cálculo é simples e, mesmo assim, caso necessário, a internet possui diversos sites que disponibilizam calculadoras de 13º gratuitas e eficazes.
Caso esteja na empresa há mais de12 meses, o valor do benefício corresponderá ao seu salário mensal bruto – ou seja, sem descontos.
Está empregado há menos de um ano? Divida seu salário bruto por 12 e, após, multiplique pelo número de meses trabalhados. O resultado dessa conta fácil será o valor a ser recebido.
4. A empresa não pagou meu benefício. O que fazer?
Primeiramente, saiba que isso é inconstitucional e que você está tendo um direito violado.
Dessa forma, a ação mais pertinente a ser tomada é procurar o sindicato correspondente à sua categoria e até mesmo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Restou alguma dúvida sobre o assunto? Não hesite e se informe sobre seus direitos. Estamos à disposição para esclarecer suas perguntas!