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ACORDO DE R$ 40 MILHÕES POR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM OBRA DA BYD NA BAHIA
Alerta para Empresas!
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo judicial de R$ 40 milhões com a BYD e empreiteiras por condições análogas à escravidão em obras da fábrica em Camaçari, BA, resgatando 224 trabalhadores chineses em dezembro de 2024.
Isso reforça a aplicação rigorosa da legislação trabalhista brasileira contra violações graves, impactando empresas estrangeiras e nacionais. O acordo depende de homologação judicial.
Quadro Regulatório
O acordo decorre de ação civil pública do MPT (maio/2025), com base na CLT, Constituição Federal e art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à escravidão).
Partes envolvidas: BYD Auto do Brasil Ltda. (avalista), China Jinjiang Construction Brazil Ltda. e Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda. (responsáveis pelas obras e contratações). Violações incluem jornadas exaustivas, retenção de documentos e indícios de tráfico de pessoas.
Detalhes do Acordo
Valor total: R$ 40 milhões, divididos em R$ 20 milhões para danos morais individuais (distribuídos aos 224 trabalhadores, cerca de R$ 89 mil cada) e R$ 20 milhões para danos morais coletivos (destinados a fundos ou instituições indicadas pelo MPT).
Adicional: Pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% para 61 trabalhadores que retornaram à China sem esses direitos. Multa de R$ 20 mil por irregularidade em caso de descumprimento.
Obrigações das Empresas
As rés assumem obrigações de fazer (implementar medidas de proteção ao trabalho) e não fazer (evitar violações), aplicáveis a todas as operações no Brasil. BYD atua como avalista, garantindo o cumprimento.
Isso demonstra a responsabilidade solidária em cadeias produtivas, conforme jurisprudência do TST, que condena tomadores de serviços por falhas de terceirizadas.
Implicações para o Direito Trabalhista
O caso reforça a fiscalização do MPT contra trabalho degradante, especialmente com trabalhadores estrangeiros, alinhado à Lei de Ação Civil Pública e à Convenção 81 da OIT (ratificada pelo Brasil).
Para empresas, alerta para riscos de autuações bilionárias e insegurança jurídica; para trabalhadores, garante reparação por danos morais e rescisórios, com alto índice de sucesso em ações judiciais.
Recomendações para Empresas
Adote compliance trabalhista rigoroso, com auditorias em terceirizadas e cláusulas contratuais protetivas. Em casos semelhantes, busque acordos preventivos para mitigar danos.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia empresas na análise de riscos, promovendo conformidade e sustentabilidade do negócio.
Entendeu as lições jurídicas desse acordo e a importância da proteção ao trabalho?
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