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Contrato de namoro: como funciona e para que serve?
Antigamente, era comum que os relacionamentos amorosos fossem constituídos com a única intenção de construir família. Entretanto, com a modernidade e suas demandas, muitos casais de namorados estabelecem compromisso sem ter qualquer intenção próxima de ter filhos, casar e partilhar bens.
Caso esse realmente seja o desejo do casal, vale a pena atentar-se para a questão jurídica do cenário. A Lei 9.278/96, por exemplo, determina que a união estável se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.
Assim, caso haja a ruptura do relacionamento, uma das partes pode alegar judicialmente a união estável e, assim, exigir partilha de bens e demais direitos referentes aos compromissos legais de um casal separado.
Para evitar essa situação, o casal pode optar por uma alternativa eficaz na proteção dos bens patrimoniais de cada indivíduo: o Contrato de Namoro.
O que é o contrato de namoro?
O documento trata-se da oficialização legal de que duas pessoas – sejam do mesmo sexo ou não – afirmam ter apenas um relacionamento, sem a intenção de constituir família ou partilhar bens.
Dessa maneira, todo o patrimônio adquirido durante o namoro ou pré-existente passa a ser blindado a qualquer tentativa de partilha após uma possível separação.
É de extrema importância que o contrato de namoro seja elaborado por um advogado especialista e com as cláusulas desenvolvidas de forma particular a cada casal. O processo para sua realização é simples, rápido e de baixo custo – muito diferente de um contrato de casamento, onde a burocracia é consistente e os preços são consideráveis.
Qual a validade de um Contrato de Namoro?
O prazo de validade de um contrato de namoro deve ser acordado entre ambas as partes do casal juntamente ao advogado que o elabora, podendo ser variável e atender às expectativas dos namorados.
Sua renovação, porém, não é automática! O contrato não é vitalício e, caso seja da vontade do casal, pode ser renovado quando chegar ao fim.
É possível revogá-lo?
Sim. Diferentemente de um processo de divórcio, que demanda muita energia, dinheiro e tempo, revogar o contrato de namoro é de simples execução legislativa.
Recomenda-se que a revogação seja solicitada quando
- O casal eventualmente decidir por se separar;
- Surja a vontade e a intenção de constituir família e/ou a partilha de bens.
O que é necessário para firmar um contrato de namoro?
Para ter direito à solicitação de um Contrato de Namoro, o casal deve
- ter ambos os integrantes maiores de idade e com plena capacidade civil;
- renunciar à ideia de constituir família;
- concordar com todas as cláusulas;
- fazê-lo por livre vontade, sem coerção.
Para evitar quaisquer “furos” jurídicos que possam invalidar o contrato, recomenda-se que o texto seja elaborado por um profissional capacitado para tal.
Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!
O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para esclarecê-la.