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DIREITO BÁSICOS EM PLANOS DE SAÚDE PARTICULARES: O QUE TODO USUÁRIO DEVE SABER
Em um país como o Brasil, onde o acesso à saúde é um direito constitucional garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, os planos de saúde particulares representam uma opção essencial para milhões de famílias que buscam atendimento ágil e abrangente. Com mais de 51 milhões de beneficiários em 2025, segundo dados atualizados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esses planos complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) e oferecem coberturas variadas, desde consultas básicas até tratamentos complexos. No entanto, muitos usuários desconhecem seus direitos básicos, o que pode levar a abusos por parte das operadoras.
A Lei dos Planos de Saúde, promulgada em 1998, regula o setor de saúde suplementar, estabelecendo obrigações mínimas para as operadoras. Ela classifica os planos em individuais/familiares e coletivos (empresariais ou por adesão), com diferenças na aplicação de reajustes e proteções. O CDC, por sua vez, trata os contratos de planos de saúde como relações de consumo, protegendo o usuário contra cláusulas abusivas, como limitações indevidas de cobertura ou aumentos excessivos. A ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, fiscaliza o cumprimento dessas normas e atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista as coberturas obrigatórias.
Um dos direitos fundamentais é o de cobertura assistencial integral. Todo plano particular deve cobrir consultas médicas ilimitadas em todas as especialidades, exames laboratoriais, internações hospitalares, cirurgias e tratamentos ambulatoriais, conforme o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar ou referência). Por exemplo, se você tem um plano hospitalar com obstetrícia, ele deve incluir parto e pré-natal sem custos extras, exceto coparticipação prevista em contrato. Em 2025, a ANS ampliou o rol de procedimentos, incorporando novas tecnologias como terapias CAR-T para certos tipos de câncer e tratamentos genéticos para doenças raras, respondendo à crescente judicialização da saúde. Isso significa que, se o seu médico prescrever um procedimento listado no rol atualizado, a operadora não pode negar cobertura alegando “experimentalidade“, desde que haja indicação médica justificada. Note que, conforme decisão recente do STF, o rol é taxativo, mas admite exceções em casos específicos.
Outro direito essencial é a proteção contra negativas indevidas. Se o plano recusar um tratamento, você pode recorrer à ANS ou ao Poder Judiciário. O artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 proíbe exclusões de cobertura para doenças preexistentes após o período de carência (máximo de 24 meses para condições graves). Imagine uma situação comum: um paciente com câncer descobre a doença após contratar o plano. Se a carência já foi cumprida, o tratamento quimioterápico deve ser coberto integralmente. Além disso, em casos de urgência ou emergência, o plano deve fornecer medicamentos domiciliares, como determina a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para contestar uma negativa, o usuário pode usar o portal da ANS para registrar reclamações, o que obriga a operadora a responder em até 5 dias úteis.
Os reajustes anuais também são regulados para evitar abusos. Para planos individuais e familiares, a ANS define um teto máximo. Em junho de 2025, a agência anunciou um limite de 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026, calculado com base na variação de custos médico-hospitalares e na inflação. Esse percentual é aplicado na data de aniversário do contrato e deve ser comunicado com antecedência. Se o aumento parecer excessivo – por exemplo, em planos coletivos, que não têm teto fixo –, o CDC permite questionar a abusividade na justiça, com base no artigo 51, que veda cláusulas desproporcionais. Um exemplo prático: se seu plano coletivo subir 20% sem justificativa clara, você pode solicitar a planilha de custos à operadora e, se necessário, acionar o Procon ou um advogado especializado.
A portabilidade de carências é outro mecanismo protetor, facilitado em 2025 com atualizações nas regras da ANS. Se você estiver insatisfeito com o plano atual – talvez por demoras em agendamentos ou redução na rede credenciada –, pode migrar para outro sem cumprir novas carências, desde que o novo plano seja compatível e você tenha pelo menos 2 anos no anterior. As reformas de 2025 reduziram prazos para agendamentos: consultas básicas em até 7 dias úteis e especializadas em 14 dias, com multas para operadoras que descumprirem. Além disso, em casos de descredenciamento de hospitais, a operadora deve oferecer substituto equivalente e permitir portabilidade sem custo extra.
Direitos relacionados a idosos e portadores de deficiências merecem destaque. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) proíbe reajustes por faixa etária após os 60 anos em planos novos, e a ANS reforçou em 2025 a obrigatoriedade de oferta de planos individuais para esse público, combatendo abusos. Para pessoas com deficiências, a cobertura deve incluir próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico, sem limitações discriminatórias. Um caso ilustrativo: um idoso com plano antigo não pode ter seu contrato rescindido unilateralmente pela operadora, exceto por inadimplência superior a 60 dias.
Em 2025, novidades regulatórias trazem tanto oportunidades quanto desafios. A ANS propôs regras para planos “acessíveis” com mensalidades abaixo de R$ 100, focados em consultas e exames básicos, visando ampliar o acesso e desafogar o SUS – mas isso ainda está em consulta pública, e especialistas alertam que esses planos limitados podem não cobrir internações, exigindo cautela na escolha. Além disso, novas normas para o relacionamento entre operadoras e beneficiários, vigentes desde 1º de julho de 2025 (RN 623/2024), exigem maior transparência em cancelamentos e reembolsos, com canais eletrônicos 24/7 e prazos mais curtos para respostas a reclamações. Essas mudanças visam equilibrar a sustentabilidade do setor – que acumulou prejuízos nos últimos anos – com a proteção ao consumidor.
Os impactos desses direitos vão além do individual: eles fomentam um mercado mais justo, reduzindo litígios e incentivando operadoras a melhorar serviços. Para o usuário, conhecer esses direitos significa economia e paz de espírito. Se enfrentar problemas, comece pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal gov.br/ans, onde pode simular portabilidades e consultar o rol de coberturas. Em casos complexos, consultar um advogado especializado em direito à saúde é recomendável, pois ações judiciais podem resultar em liminares rápidas para tratamentos urgentes.
Em resumo, os direitos básicos em planos de saúde particulares são ferramentas poderosas para garantir acesso digno à saúde. Mantenha-se informado sobre atualizações da ANS e revise seu contrato anualmente. Assim, você não só protege sua família, mas contribui para um sistema mais equitativo. Acompanhe fontes oficiais como o site da ANS para mais informações.
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