A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a exigência discriminatória.

Em termos conceituais, o vocábulo holding origina-se de “To hold”, em inglês, traduzindo-se por segurar, deter, sustentar, entre idéias afins.

Sob o aspecto jurídico, podemos definir holding como uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades, na condição de titulares de bens e direitos, tais como: bens móveis, bens imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, etc, ou seja, é uma pessoa jurídica que é constituída para ser titular de um patrimônio.

A holding é uma sociedade empresarial que possui natureza comercial e objetiva exercer, profissionalmente, o seu poder de controle para alcançar os mais altos lucros, através da administração, execução de serviços técnicos administrativos, além de apoio econômico, quando necessário.

holding familiar também é uma sociedade empresarial, todavia criada com o objetivo de facilitar a administração dos ativos da família, preservando e perpetuando o patrimônio conquistado ao longo das gerações.

A constituição de uma holding familiar também pode ser motivada para fins de planejamento sucessório e tributário.

A criação de uma holding familiar para fins de planejamento sucessório é bastante interessante sob o ponto de vista técnico-jurídico, na medida em que os bens familiares sejam distribuídos e administrados conforme a vontade de seu proprietário, evitando conflitos e até mesmo situações desagradáveis em relação ao procedimento de inventário e partilha.

No que toca ao planejamento tributário para as holdings familiares, este se baseia em um conjunto de medidas adotadas de maneira legal, objetivando diminuir a carga fiscal que incide sobre um empreendimento.

É importante chamar à atenção dos nosso leitores para o fato de que a holding familiar é caracterizada essencialmente pela sua função, pelo seu objetivo, e não pela natureza jurídica ou pelo tipo societário, podendo adotar a forma contratual ou estatutária.

Como foi visto, a constituição de uma holding familiar pode ser bastante interessante para as pessoas físicas que desenvolvem atividades empresariais, na medida em que:

  1. a) confere maior proteção ao patrimônio familiar, contra os riscos das atividades empresariais;
  2. b) possibilita a simplificação da transmissão do patrimônio para os herdeiros;
  3. c) garante uma administração profissional dos ativos da família, protegendo as gerações futuras.

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Bruno Menezes Santana Silva