Um trabalhador, contratado como vigilante em uma empresa, apresentou atestado médico de 15 dias no dia 16 de março de 2016 em razão de uma artrose no joelho e foi dispensado por justa causa por atuar como árbitro de futebol no Campeonato Baiano, no mesmo período da licença. Ele apitou a  partida entre Flamengo de Guanambi e Vitória, na cidade de Guanambi, em 19 de março daquele ano, portanto, dentro do período que deveria estar em repouso.

Inconformado, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho questionando a justa causa e pedindo verbas indenizatórias.  A empresa se defendeu alegando que promoveu a dispensa por justa causa porque o autor estava de licença médica com salário pago às suas custas. Em sua decisão, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador Hugo Nunes de Morais entendeu que o vigilante  promovia outra atividade profissional, que era incompatível com a recomendação médica. “A atividade de árbitro de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”, afirma. Assim, o magistrado declarou válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa.

A decisão, que alvo de recurso por parte do vigilante, foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).  O recurso foi julgado no último dia 21 de novembro e teve como relator o desembargador Norberto Frerichs.

Fonte: TRT5