Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cartel internacional de cabos subterrâneos e submarinos

Fonte: CADE – Acessado em: 11-02-2019

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despacho assinado nesta sexta-feira (08/02), a condenação de seis empresas e duas pessoas físicas por formação de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de cabos subterrâneos e submarinos. Os produtos são utilizados na transmissão de energia elétrica entre as unidades geradoras e distribuidoras e os usuários finais do serviço.

De acordo com o parecer da SG/Cade, o cartel teria operado entre o início dos anos 1990 até, ao menos, julho de 2004. A conduta teria afetado o mercado internacional, causando prejuízos em território nacional às empresas que adquiriram esses cabos, sobretudo produtoras e distribuidoras de energia elétrica. Os consumidores finais também teriam sido lesados pela conduta anticompetitiva em virtude de o cartel afetar componente essencial para a transmissão de energia elétrica, o que teria resultado em preços mais caros para esse serviço. 

Ainda segundo a Superintendência-Geral, as empresas Exsym Corporation, LS Cable LTD, Nexans, Prysmian S.p.A, Taihan Electric Wire e Viscas Corporation –  principais fabricantes mundiais desses produtos – teriam dividido entre si territórios e projetos, discutido e combinado preços a serem cotados em projetos específicos, que também incluíam o mercado brasileiro.

A investigação apontou que o conluio era marcado pela troca regular de informações consideradas sensíveis sob a ótica concorrencial (como, por exemplo, capacidade de produção, escassez de oferta, requisitos de qualidade dos clientes, dados sobre lançamento de novos produtos etc.) que impactaram negativamente o mercado.

A SG/Cade verificou também a ocorrência de acordos bilaterais entre as empresas em relação à posição alcançada em licitações e demais concorrências, o que teria possibilitado aos agentes envolvidos acesso a dados específicos relativos às atividades dos concorrentes e às condições de mercado. Desse modo, teria sido possível que essas empresas tomassem decisões sobre preços e quantidades ofertadas no mercado mundial de cabos, além de dividirem entre si os territórios sobre os quais cada participante do cartel teria preferência durante o período investigado.

O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas que podem alcançar até 20% do seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Outras jurisdições

O cartel internacional no mercado cabos subterrâneos e cabos submarinos também foi investigado  em outras jurisdições recentemente. Europa, Austrália e Japão proferiram decisões formais, condenando, ainda que parcialmente, as empresas envolvidas pelas práticas anticompetitivas.