Fonte: JornalJurid. Acessado em 26/06/2020.

Medida aplica-se aos casos em que o profissional da saúde decide qual paciente tratar.

O Projeto de Lei 2697/20 isenta de responsabilidade os profissionais de saúde que tiverem que tomar decisões rápidas e difíceis diretamente relacionadas à pandemia de Covid-19, como escolher tratar um paciente em vez de outro, por exemplo. A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a isenção valerá enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decretado em 20 de março, incluindo as decisões tomadas desde então por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem e biomédicos.

Dr. Zacharias Calil lembra que a pandemia de Covid-19 é a primeira crise contemporânea com potencial de sobrecarregar o sistema público de saúde, onde recursos escassos devem ser alocados entre pacientes em condições de triagem. Essa escassez justificaria as decisões tomadas principalmente por médicos.

“Os princípios éticos que orientam a assistência à saúde exigem que serviços, medicamentos e equipamentos sejam aplicados onde forem mais eficazes, o que prioriza os pacientes com maior probabilidade de se beneficiar do tratamento”, afirma o parlamentar. “Os médicos tomarão decisões racionais com recursos escassos e merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa fé guiadas pela ética.”

Omissão deliberada

Dr. Calil acrescenta que, neste contexto, os profissionais de saúde precisam de um escudo de responsabilidade civil para que não se preocupem com ações judiciais enquanto lutam para salvar vidas. Segundo o deputado, um paciente que se sente ofendido por uma omissão de cuidados em um ambiente sem crise não terá necessariamente uma reclamação válida em um ambiente de crise. A regra não se aplicaria, no entanto, quando os atos e as omissões forem deliberados, desrespeitosos, grosseiros ou discriminatórios.

“Ilustrativamente, um caso contra um médico que diagnosticou mal um paciente por causa de um falso teste Covid-19 seria bem amparado pela isenção de responsabilidade. Contudo, prestadores de serviços que tomam decisões com base em cor, gênero, origem nacional ou religião do paciente não devem estar imunes a sanções por esse comportamento ilegal”, exemplifica o deputado.

Ainda segundo o projeto, a isenção de responsabilidade não se aplica ao Estado.