É notório que a pandemia causada pelo novo Coronavírus alterou, significativamente, a vida de todos os brasileiros. Diariamente, os meios de comunicação noticiam uma nova medida adotada pelos poderes legislativo e executivo, a fim de combater esse mal que assola diversos países.

Neste estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, os profissionais da saúde vêm ganhando destaque, pois são eles que compõem a linha de frente no combate ao inimigo invisível.

Em razão disso, o Ministério da Saúde – órgão do poder executivo federal – publicou na última quinta-feira (02/04/2020), a Portaria nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, cujo principal objetivo é proporcionar capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19.

Além da capacitação dos profissionais, o Ministério da Saúde criará um “cadastro geral de profissionais da área de saúde, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento à COVID-19”.

Para tanto, os conselhos profissionais nas áreas da saúde deverão encaminhar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais e comunicá-los acerca da necessidade do preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico (https://registrarh-saude.dataprev.gov.br).

Todavia, caso algum profissional deixe de preencher os formulários, o Ministério da Saúde informará imediatamente ao seu respectivo conselho de classe, o que nos leva a crer que a inscrição e o preenchimento dos formulários não se tratam de mera faculdade do profissional da saúde, mas sim de obrigação imposta pela portaria.

Demais disso, insta esclarecer que para os fins estabelecidos na portaria ministerial, considera-se profissional de saúde a pessoa subordinada ao conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

Importante registrar, que os cursos de capacitação serão ministrados à distância e o acesso ocorrerá através da disponibilização de um link para àqueles que preencheram devidamente os fichas e formulários de inscrição. Ao final do curso, os profissionais receberão o diploma de conclusão de curso à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito da Ação Estratégica.

Por sua vez, os profissionais que não concluírem os cursos de capacitação terão os seus dados enviados pelo Ministério da Saúde aos seus respectivos conselhos profissionais, o que mais uma vez reforça a ideia de obrigatoriedade da submissão às disposições contidas na portaria.

Destarte, se você faz parte de alguma categoria dos profissionais de saúde acima listados, fique atento às orientações e informações disponibilizadas pelo seu conselho de classe, uma vez que a portaria em comento já está em vigor.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS