Por considerar que houve erro da Prefeitura de São Paulo na cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), a Justiça paulista anulou cobranças indevidas feitas desde 2011 à Beneficiência Portuguesa, determinando a correta classificação no sistema municipal.

Os valores mensais da taxa variam, atualmente, de R$ 51 a R$ 78 mil, conforme a quantidade de resíduos produzidos. Na ação, a instituição alegou que a prefeitura vem, desde 2011, cobrando indevidamente a TRSS de um de seus imóveis.

O local, onde funcionam apenas clínicas médicas, foi registrado como grande hospital. Com isso foram cobrados valores de TRSS de quem produz 800 kg de resíduos por dia, enquanto o estabelecimento não produzia mais que 5 kg. A diferença de valores no período chegou a aproximadamente R$ 5 milhões.

Com a cobrança indevida, a instituição acabou com diversos débitos fiscais, o que a teria sido impedida de obter certidão negativa de débitos, comprovante necessário para continuar a receber os repasses governamentais. Diante disso, entrou com ação na Justiça pedindo a anulação dos débitos e a correta cobrança da TRSS.

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que ficou demonstrado no processo que a cobrança era indevida.

“Se nota que a base de cálculo que utilizou para aplicação da cobrança não condiz com produção de lixo do imóvel em questão, de início por se tratar de uma clínica médica e, consequentemente, pela ausência de capacidade para gerar mais de 650 kg de resíduos sólidos de saúde por dia”, concluiu.

Troca ignorada
No mesmo processo foi discutida ainda outra cobrança indevida de TRSS, referente a outro imóvel da Beneficiência Portuguesa. Nesse caso, o local pediu a migração da taxa para uma categoria superior. Com base nisso, a instituição pagou a TRSS com o código referente a essa nova categoria.

Porém, a prefeitura não reconheceu os pagamentos por se tratar de código diferente ao que estava cadastrado. Com base nos documentos apresentados, o juiz reconheceu que não havia débitos, uma vez que os pagamentos foram feitos em classificação superior ao constante no sistema da prefeitura.

Considerando a cobrança indevida por parte da prefeitura, o juiz determinou a anulação dos débitos e a cobrança adequada da TRSS. Além disso, determinou a expedição da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos mobiliários, desde que não haja outros débitos impeditivos.

Fonte: ConJur