Ex-prefeito é condenado por desviar e utilizar bens e serviços públicos

Fonte: TJSP – Acessado em: 11-03-2019

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul pelo crime de responsabilidade por se apropriar e utilizar indevidamente bens e serviços públicos do Município. A pena consiste em serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do acusado que, na condição de prefeito da cidade, desviou nove tubos de concreto e um saco de cimento e utilizou indevidamente serviços públicos pertencentes ao patrimônio do Município. Consta dos autos que o réu autorizou a realização de obra em propriedade de seu filho, onde funcionava um laticínio, utilizando-se de caminhões, máquinas e mão de obra da prefeitura.

Segundo o relator do recurso, desembargador Renato de Salles Abreu Filho, restaram caracterizadas a materialidade e autoria delitiva imputada ao acusado, sendo de rigor a sua condenação. “O pagamento posterior da taxa e em valor claramente insuficiente para arcar com as despesas, na tentativa de dar a aparência de ausência de prejuízo aos cofres públicos, não tornam o fato atípico, pelo contrário, dão a certeza do dolo na conduta praticada pelo acusado que, assenhorando-se dos bens públicos em decorrência do cargo de prefeito que ocupava, realizou benfeitorias em propriedade de seu filho”, afirmou.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Aben-Athar de Paiva Coutinho e Guilherme Gonçalves Strenger.

Apelação nº 0000498-11.2016.8.26.0334