Direitos do paciente com câncer de próstata (carcinoma da próstata/neoplasia maligna da próstata)

Assim como o mês de outubro é marcado por campanhas de conscientização sobre o câncer de mama através do movimento Outubro Rosa, o mês de Novembro foi escolhido mundialmente para conscientização sobre o câncer de próstata através de ações como as do “Novembro Azul”.

O movimento surgiu em 2003 com a criação da fundação “Movember”, palavra de origem inglesa que consiste da junção de moustache – (bigode, em inglês) e november (novembro, em inglês) e visa diminuir os índices de mortalidade masculina através da conscientização para o cuidado com a saúde.

Este mês foi escolhido, pois no seu 17º dia se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata e durante todo o mês são realizadas diversas campanhas para enfatizar a importância da prevenção contra doenças usualmente ligadas ao homem, bem como do diagnóstico precoce, sendo uma delas o câncer de próstata.

Os exames mais comuns e eficazes são o exame físico (toque) e o de sangue PSA (exame do antígeno prostático específico). Um dos maiores obstáculos da campanha é enfrentar o paradigma que ainda existe com relação ao exame de toque, por isso é tão fundamental a realização de campanhas para conscientizar e desconstruir esse tabu.

Além do mais, o câncer de próstata é silencioso, apresentando sintomas praticamente invisíveis e por conta disso, é comum que só seja descoberto num estágio mais avançado, sendo este mais um motivo para que os homens a partir de 45 anos cuidem-se com mais frequência.

Assim como o laço azul, o bigode também é um símbolo da campanha, onde homens de todo o mundo, durante o mês de novembro se barbeiam para deixarem seus bigodes crescerem, registrando e contando suas histórias através das mídias sociais em adesão ao Novembro Azul.

Fundamentado no princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana e pensando em amenizar os ócios do portador de câncer de próstata, o Estado Brasileiro concedeu-lhes alguns direitos sociais, que por vezes não são exercidos pelos seus beneficiários em razão da desinformação.

Em adesão à campanha “Novembro Azul” e conscientes da sua essencialidade e importância no combate/prevenção do câncer de próstata, passamos a discorrer sobre alguns dos direitos assegurados às vítimas da doença. São eles:

 

DIREITOS SOCIAIS

  1. a) Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do Sistema único de Saúde – SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. (art. 4º, inciso II, da Lei nº 10.289/01);
  2. b) As vítimas do câncer de próstata que submetidos ao tratamento tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese;
  3. c) Diagnóstico e todo o tratamento do câncer realizado pelo SUS, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia e Hematologia em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. (art. 2º da Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005);
  4. d) Tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde – SUS, todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado (art. 2ª da Lei nº 12.732/12);
  5. e) Fornecimento de medicamentos e material hospitalar pelo plano de saúde ou seguro de saúde, bem como cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer (Lei nº 9.656, art. 12, Inciso II, Alínea d);
  6. f) Transporte público gratuito para portadores de deficiência física, entretanto, por se tratar de um serviço de competência local, as regras de isenção de tarifas no transporte coletivo ficam sob responsabilidade dos estados ou municípios. Para saber mais, é necessário consultar a secretaria de transporte local;
  7. g) Programa de Apoio ao Paciente com câncer – PAP uma rede de atendimento especializado e qualificado para os pacientes e familiares com a finalidade de fornecer informações ao público que desconhece seus direitos sociais. O atendimento é feito por telefone (0800 773 1666).

 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

  1. a) possibilidade de saque do saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, quando o titular ou qualquer um dos seus dependentes for vitimado pela doença (art. 20, inciso XI, da Lei nº 8.036/90);
  2. b) possibilidade de saque do saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, quando o titular ou qualquer um dos seus dependentes for acometido pelo câncer de próstata (art. 4º, §3º, inciso VI, da Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975);
  3. c) percepção de auxílio-doença, que de acordo com os Planos de Benefícios da Previdência Social é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no INSS, quando fica incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei nº 8.213/91 e art. artigo 71 do Decreto nº 3048/99);
  4. d) percepção de aposentadoria por invalidez ao portador de câncer com incapacidade definitiva para o trabalho e que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sua subsistência. Terá direito a um acréscimo de 25%, aquele que necessitar de assistência permanente de outra pessoa (Lei 8.213/91, art. 45).

 

ISENÇÕES FISCAIS

  1. a) isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, após a conclusão da medicina especializada, mesmo que os sintomas da doença não se manifestem (art. 6ª, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88);
  2. b) isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, entretanto por ser imposto de competência estadual, cada estado apresentará legislação própria com as regras de isenção para veículos adaptados.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS