Fonte: TJDFT. Acessado em 14/10/2019.

A 5ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar mais de R$ 7,5 milhões à empresa 20/20 Serviços Médicos S/S por inadimplência em contrato de prestação de serviços de saúde. O contrato foi estabelecido para a realização do programa itinerante “Carreta da Visão”, que oferecia consultas, exames e cirurgias oftalmológicas em várias cidades do DF.

De acordo com a autora da ação, o contrato foi firmado desde o ano de 2013, mas o réu não honrou seus compromissos financeiros com os serviços prestados de julho a outubro de 2014. A empresa explicou que, inicialmente, o pagamento foi suspenso em razão de condenação por improbidade administrativa, mas a sentença foi reformada, à época, e a ação foi julgada improcedente.

Em sua defesa, o DF alegou que o contrato não foi pago justamente em razão da decisão judicial. “Parte dos serviços foi prestado sem respaldo contratual, uma vez que o não pagamento decorreu de uma decisão da justiça. Portanto, a cobrança é indevida”, afirmou.

O juiz substituto, ao avaliar as provas documentais apresentadas, que incluem contratos administrativos e notas fiscais de serviço, entendeu que as alegações da requerente são procedentes. “O réu não especificou, em sua defesa, o serviço que não estaria amparado em contrato e cujo pagamento não seria devido. Diante da falta de prova de que o valor pretendido pelo autor não é devido, forçoso se torna o reconhecimento da procedência do pedido inicial”, declarou.

O juiz explicou, ainda, que a precariedade da continuidade contratual não isenta a Fazenda Pública de cumprir a cláusula financeira do contrato, pois isso poderia caracterizar enriquecimento sem causa. O Distrito Federal foi condenado, portanto, ao pagamento dos valores de R$ 148.244,09, R$ 1.304.929,81, R$ 4.375.283,82 e R$ 1.859.060,49, apontados nas notas fiscais apresentadas pela empresa autora da ação.

Cabe recurso.