DECISÃO: Jornada de trabalho dos Técnicos em Radiologia é de 24 horas semanais

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado da Bahia contra sentença que determinou que o ente federado retificasse a escala de trabalho dos Técnicos em Radiologia lotados no Hospital Geral Roberto Santos, a fim de implantar carga horária não superior a 24 horas semanais.

Em seu recurso, a apelante sustentou que os técnicos do Hospital em questão são servidores públicos estaduais e que cada ente da Federação é responsável por sua política de pessoal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que, nos termos da Constituição Federal, os servidores públicos estaduais submetem-se ao regime jurídico próprio de seus Estados. No entanto, segundo o magistrado, “compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”.

Ao finalizar seu voto, o relator ressaltou que a Lei Federal 7.394/85, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, em seu art. 14, determina que a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta lei será de 24 horas semanais e, com isso, a normativa é aplicável aos servidores públicos estaduais ocupantes do cargo de Técnico em Radiologia.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo nº: 0032089-56.2010.4.01.3300/BA

Fonte: TRF1