Criação de Departamentos de Fiscalização nos CRMs passa a ser obrigatória

Fonte: CFM | Portal Médico

Preocupado em oferecer melhores condições de trabalho aos médicos e, consequentemente, uma melhor prestação de serviço aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.214/18, que torna obrigatória a criação de Departamentos de Fiscalização (Defis) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

“A incorporação de tecnologias ao desenvolvimento da medicina, a crise no setor da saúde e o surgimento de novas áreas de atuação e especialidades fizeram que a fiscalização adquirisse maior importância nos Conselhos de Medicina. O aumento da demanda por vistorias pelos Conselhos Regionais, muitas vezes por provocação da sociedade e do Ministério Público, tornou necessária a elaboração desta resolução”, destacou o primeiro vice-presidente do CFM e conselheiro relator da resolução, Mauro de Britto Ribeiro.

A função fiscalizadora do exercício profissional dos médicos, assim como dos estabelecimentos de saúde, é competência dos Conselhos de Medicina, conforme estabelecido pela Lei nº 3.268/57. A nova resolução, com esses objetivos, normatiza os departamentos de fiscalização, uniformizando a atuação dos Conselhos.

Os Defis devem dispor de estrutura física, equipamentos e pessoal capacitado para as ações fiscalizatórias. A equipe deve contar, no mínimo, com um conselheiro coordenador do departamento, um médico fiscal e um assistente administrativo, que serão contratados por meio de concurso público pelos CRMs.

A Resolução CFM nº 2.214/18 estabelece também as competências de cada membro do Defis. O conselheiro coordenador deve, entre outras atribuições, coordenar, planejar, organizar, distribuir, acompanhar, executar e avaliar as ações de todo o departamento. O médico fiscal verifica a assistência médica prestada pelos serviços e estabelecimentos onde há exercício da medicina, enquanto o agente fiscal tem como competência verificar se os serviços estão de acordo com a atividade declarada pelo médico e pelo estabelecimento como atividade-fim.

A decisão do CFM de editar nova resolução veio após debates em comissões, câmaras técnicas e sessões plenárias, que, considerando a necessidade de regulamentar a fiscalização do exercício da medicina e dos organismos de prestação de serviços médicos, atestaram o aumento da demanda e a exigência de fiscalizações cada vez mais minuciosas.