Com a chegada inesperada da pandemia do novo Corona Vírus, várias atividades presenciais passaram a tornar-se sólidas também em plataformas online. 

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (AbComm), as vendas e-commerce tiveram aumento de 180% em relação a 2019. 

Com a expansão das compras virtuais, vieram, de forma diretamente proporcional, as dúvidas do consumidor em relação aos seus direitos.

Hoje iremos sanar as principais questões a respeito. Confira!

Antes da compra 

          1. Toda oferta prometida deve ser devidamente cumprida!

Quantas vezes não nos deparamos com uma promoção imperdível, ofertas grandiosas e descontos astronômicos e, na hora da compra, nos frustramos com critérios que não foram divulgados?

Pois é: isso é ilegal.

Toda e qualquer oferta prometida, seja em relação a produtos ou prestação de serviços, deve ser cumprida exatamente da forma que foi divulgada.

          2. A publicidade/divulgação deve ser clara, não induzindo ao erro

Preste muita atenção nas letras miúdas: por muitas vezes, elas são traiçoeiras! 

Informações que fazem a diferença na hora de passar o cartão devem ser deixadas em tamanho legível, com bom uso da gramática e clareza de ideias. 

Atente-se, por exemplo, aos seguintes tópicos:

  • Características gerais do produto;
  • Sua qualidade;
  • Sua composição;
  • O prazo de validade, se houver;
  • Garantia prometida;
  • Eventuais riscos à saúde e/ou integridade física do comprador

Comprei e me arrependi. E agora?!

Sem problemas! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo comprador tem o chamado Direito de Arrependimento, que pode ser solicitado em, no máximo, 7 dias após o recebimento do produto.

O item deve ser devolvido e, o cliente, reembolsado. 

O reembolso pode ser realizado de duas maneiras, à escolha do cliente e seguindo os critérios disponibilizados pela loja:

          1. Em créditos a serem usados para nova compra na loja com valor correspondente ao do produto devolvido;

          2. Em reembolso na fatura do cartão ou na conta atrelada ao momento da compra.

Tem algo errado com meu produto!

Segundo o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, todo produto, obrigatoriamente, tem garantia mínima de 30 dias ou mais, seguindo o acordado com a loja.

Isso também vale para produtos comprados usados ou reembalados do mostruário, ok?

Caso seu produto tenha chego com algum vício ou defeito, você tem de 30 a 90 dias para abrir uma reclamação, bem como a loja tem até 30 dias para consertá-lo. 

Entretanto, caso seja um vício oculto, esses prazos passam a valer a partir da data da detecção do problema.

Vício oculto vs. Vício aparente 

O vício oculto é aquele que demora para ser constatado, surge repentinamente e não tem relação com o desgaste por uso do produto. 

Já o vício aparente é o que apresenta defeitos visíveis a olho nu, como riscos, manchas, partes quebradas e imperfeições.

Agora que você já sabe quais são as respostas para as principais dúvidas dos consumidores, não hesite: exija seus direitos!

Caso ainda tenha dúvidas a respeito, nós do escritório Bruno Silva & Silva estamos à disposição para esclarecimentos. Será um prazer te atender!