Fonte: Conjur. Acessado em 08/11/2019.

Clientes que alugam cofres privados em bancos devem ser indenizados por danos morais em casos de roubo. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso de um banco e manter acórdão que o obrigou a pagar indenização de R$ 400 mil a uma produtora.

O episódio aconteceu em junho de 2001, quando a agência bancária onde uma produtora de São Paulo guardava todas as suas economias em dólar foi assaltada. A quantia foi levada pelos ladrões.

Os donos da produtora acionaram a Justiça e conseguiram demonstrar, em primeira e segunda instâncias, a capacidade financeira para comprar os dólares. No entanto, como não havia documentos comprovando a quantidade de moeda estrangeira guardada no banco, não foi possível reparar o dano material na exata extensão do prejuízo.