Rasurar o atestado médico para não trabalhar é motivo para por justa causa. Esse é o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que confirmou a demissão de empregada de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC).

O atestado concedia dois dias de folga à trabalhadora e chamou a atenção porque estava com a data rasurada: no lugar do dia “6”, constava sobrescrito o algarismo “7”. Embora sutil, a mudança fez com que o afastamento deixasse de terminar numa quinta e se prolongasse até a sexta-feira. Desconfiado, o setor de Recursos Humanos entrou em contato com a médica responsável pela consulta, que negou ter rasurado a data e confirmou que o afastamento deveria terminar na quinta-feira.

Com a declaração da médica, a empresa pediu então à empregada que confirmasse as informações apresentadas, colhendo nova assinatura dela no verso do atestado. Ao confrontar as provas, a juíza do Trabalho Adriana Custódio Xavier de Camargo ficou convencida da tentativa de fraude e negou à empregada o pedido de rescisão indireta do contrato, mais benéfica ao trabalhador.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul foi mantida por unanimidade pela 6ª Câmara do TRT-12. Ao negar o recurso apresentado pela empregada, a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, minimizou a importância dos bons antecedentes da trabalhadora, ponderando que a adulteração de atestado médico configura ato de improbidade.

“Na apreciação e julgamento da conduta ilícita é irrelevante a ausência de histórico funcional de mau comportamento”, afirmou.

Fonte: ConJur